REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC (Assembléia realizada por força da convocação realizada no dia 07.10.07 em conformidade com o art. 60 e parágrafo único do art. 50, ambos do Código de Civil Brasileiro)
CAPITULO I – DAS IGREJAS MEMBRO
Art. 1º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC é parte integrante da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) devendo, portanto, observar e cumprir os estabelecido no estatuto e regimento interno e princípios doutrinários emanados pela CIADESCP.
Art. 2º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC têm sua jurisdição fixada pela CIADESCP, na forma do seu estatuto e Regimento estabelecido.
Art. 3º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC será presidida pelo seu Pastor Presidente designado pela CIADESCP através de assembléia convencional, e no interregno convencional pela Junta Executiva ou um Conselho de Pastores, podendo ser auxiliado por um ou mais pastores, evangelistas e presbíteros integrados a CIADESCP.
Art. 4º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC têm como objetivo primordial a evangelização e a beneficência, podendo, para tanto, criar departamentos assistenciais e educacionais, conforme o Artigo 2º do Estatuto Geral da mesma.
Art. 5º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú – SC, manterá convênio com a CIADESCP e CEADESCP no seguinte teor: Contribuirá com 0.8% (zero virgula oito por cento) de suas entradas brutas para a CEADESCP; Contribuirá com 3,3% (três vírgula três por cento) de suas entradas brutas, para o departamento da Assistência Social (DASC)da CEADESCP, aumentando 0,1% (zero virgula um por cento) a cada ano até e limite de 4%(quatro por cento); Contribuirá para a Previdência Complementar de ministros da CIADESCP, conforme estabelecido no contrato com a previdência privada e a CIADESCP;
a) Remeterá os dízimos dos obreiros integrados à CIADESCP;
b) Contribuirá com 0,3%(zero virgula três por cento) das entradas bruta a CIADESCP.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA MEMBRO
Art. 6º – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC será administrada por uma diretoria composta de;
1) Pastor Presidente(Indicado e empossado pela CIADESCP);
2) Primeiro Vice-Presidente;
3) Segundo Vice-Presidente;
4) Primeiro Tesoureiro;
5) Segundo Tesoureiro;
6) Primeiro Secretário;
7)Segundo Secretário;
8)Três (3) Membros da Comissão de Contas;
9) Três (3) Membros Suplentes da Comissão de Contas;
Parágrafo 1º – Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3º vice- presidente, 3º secretário e, 3º tesoureiro, para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências, podendo, inclusive serem convocados pelo presidente, para colaborarem com os titulares.
Art. 7º – O Pastor Presidente designado pela CIADESCP, Junta Executiva ou por um Conselho de Pastores, é membro nato da diretoria na qualidade de Pastor Presidente. Os demais membros da diretoria serão indicados ou eleitos anualmente, sendo-lhes facultada a sua reeleição.
SEÇÃO I – DO PASTOR PRESIDENTE
Art. 8º – Compete ao pastor presidente:
a) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir procurador;
b) Abrir contas bancárias, assinar e endossar cheques, emitir notas promissórias, assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da igreja de Balneário Camboriú;
c) Convocar e presidir as assembléias gerais, reuniões da diretoria, do corpo de auxiliares e outras, quando não solicitada pela CIADESCP;
d) Designar, substituir e destituir presbíteros, diáconos e auxiliares de setores administrativos, dirigentes de congregações, líderes de departamentos, dirigentes de círculos de oração, superintendente de Escola Dominical, regente de banda, coral, orquestra, conjunto e outros departamentos, inclusive os das congregações, pertencentes à sua jurisdição eclesiástica, em caso disciplinar com provas substanciais;
e) Administrar as finanças da Igreja, e o patrimônio, juntamente com os demais membros da diretoria;
f) Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro;
g) Manter em dia a e devidamente arquivados, todos os documentos de interesse da administração, tais como: escrituras públicas, relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, documentos de veículos e de títulos em geral;
h) Manter em dia todo o movimento contábil, através de contador;
i) Remeter ao Escritório da Convenção até o dia 30 do mês de junho de cada ano, cópia do Recibo da Declaração de Imposto de Renda da Igreja e da RAIS.
j ) Remeter a CIADESCP e CEADESCP as informações das entradas bruta, para serem estipulados os valores estabelecidos no art. 5º deste regimento, sob pena de ser aberto processo disciplinar.
l) Respeitar o instituído pelo estatuto e regimento interno da CIADESCP sob pena de destituição.
Art. 9º – Compete ao primeiro e segundo vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e representá-lo quando solicitado.
SEÇÃO II – DO SECRETÁRIO
Art. 10º – Compete ao 1º e 2º secretário:
a) Lavrar as atas das assembléias gerais em livro próprio;
b) Conservar em boa ordem os livros de atas e os demais documentos sob sua guarda;
c) Organizar fichário completo dos membros da Igreja;
d) Preparar toda a correspondência a ser expedida, bem como responder as recebidas, mantendo cópias de todas em arquivo próprio; e) Atender aos demais serviços atinentes da secretaria, sob a orientação do presidente.
SEÇÃO III – DO TESOUREIRO
Art. 11º – Compete ao 1º e 2º tesoureiro:
a) Arrecadar toda receita da Igreja, depositando em conta bancária, ficando responsável pelos comprovantes, que deverão ser devidamente arquivados;
b) Passar recibos e efetuar todos os pagamentos, que estejam com visto do presidente, arquivando os comprovantes das despesas;
c) Manter em boa ordem e sempre em dia, a escrita do livro caixa e contas bancárias;
d) Elaborar o balancete mensal e anual, a serem apresentados à assembléia geral, quando solicitado pelo presidente;
e) Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria, sob a orientação do presidente.
f) Exigir do contador, a ordem e organização contábil da igreja, devendo ser informado em ata quem é profissional contratado, no mesmo norte em caso de substituição de profissional.
SEÇÃO IV – DA DIRETORIA
Art. 12º – Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3o vice-presidente, 3º secretários e 3otesoureiros, para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências, podendo, inclusive, serem convocados pelo pastor presidente, para colaborarem com os mesmos.
Art. 13º – Por ocasião da eleição da diretoria será eleita uma Comissão de Contas, composta de (três) 3 membros titulares e três (3) suplentes.
Art. 14º – Os membros da diretoria e da Comissão de Contas serão indicados pelo pastor presidente ou eleitos em assembléia dentre os membros em comunhão com a Igreja, por realização da Assembléia Geral , do primeiro trimestre do ano.
Art. 15º – As assembléias deliberarão sempre por maioria simples de votos dos membros da Igreja presentes à reunião em segunda convocação. Parágrafo Único – Só terão direito de votar e serem votados, os membros em comunhão com a Igreja.
Art. 16º – Compete à diretoria cumprir e fazer cumprir as decisões das assembléias, tudo fazendo para o fiel cumprimento do seu mandato.
Art. 17º – A diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis, móveis, veículos, bem como solicitar, financiamentos, empréstimos, “leasing” em favor da mesma, somente quando autorizada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – Em caso de emergência a diretoria, com um conselho do ministério local, poderá adquirir bens móveis e imóveis, sendo, posteriormente ratificado em assembléia geral;
Parágrafo 2º – Quando a diretoria julgar conveniente a venda de algum imóvel, deverá ter o aval por escrito, da Junta Executiva e a aprovação da Assembléia Geral da Igreja Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC;
Parágrafo 3º – O Pastor Presidente poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, bem como solicitar, financiamentos, empréstimos, “leasing” em favor da igreja até o valor de cinqüenta (50) salários mínimo vigentes à época, devendo posteriormente ser ratificado em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 18º – A diretoria não poderá contrair obrigações que comprometam a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC , sem autorização da Assembléia Geral, sob pena de responsabilidade administrativa a ser apurada pela CIADESCP através da Junta Executiva.
SEÇÃO V – DAS CONGREGAÇÕES
Art. 19º – Denominar-se-á congregação as demais igrejas localizadas dentro da jurisdição eclesiástica da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC as quais estão sob a administração direta do pastor presidente.
Art. 20º – Nenhuma congregação terá administração autônoma, mesmo quando dirigida por ministro ou presbítero, na qualidade de obreiro integrado, somente em caso da intervenção da CIADESCP através da Junta Executiva ou uma Comissão de Pastores.
Art. 21º – Os ministros e presbíteros que tiverem sob sua direção uma ou mais congregações, terão que, obrigatoriamente, consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos: a) Apresentação de obreiros para o ministério local; b) Reconciliação de obreiros com o ministério local; c) Construção, compras e vendas de imóveis, veículos e outros bens; d) Promoção de trabalhos especiais; e) Disciplina de obreiros do campo; f) Demais casos de relevante valor moral e social.
Art. 22º – As congregações receberão assistência financeira da Igreja sede; logo, todos os recursos que obtiver serão remetidos à tesouraria geral.
Art. 23º – Os membros da congregação deverão ter seus nomes no rol de membros na secretaria geral que expedirá cartão de membro individual.
SEÇÃO VI – DO CORPO DE AUXILIARES
Art. 24º – Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC constituirá seu corpo de obreiros, separando dentre os membros, presbíteros, diáconos e auxiliares, observando o Art. 28o e Parágrafo Único do Estatuto da Igreja.
Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos, o pastor deverá solicitar por escrito a autorização da Junta Executiva.
Art. 25º – Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer os requisitos constantes de I Tm 3.1-4. Fiel, é a palavra, se alguém aspira ao episcopado, excelente obra almeja. É necessário, portanto, que o presbítero (e o diácono) seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho, não violento, porém cordato, inimigo de contendas, não avarento; e que governe bem a própria casa, criando seus filhos sob disciplina, com todo o respeito.
Parágrafo 1º – Deve ser observado ainda o seguinte:
a) Ser batizado com o Espírito Santo;
b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela;
c) Possuir espírito humilde e cooperador;
d) Ser dizimista fiel;
e) Ser aprovado pelo ministério local;
f) Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja.
g) Ter ou estar freqüentando curso básico em teologia.
Parágrafo 2º – Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem (Art 15 da CIADESCP e seu parágrafo único).
a) Ter boa convivência familiar conjugal, tendo seus filhos em sujeição;
b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade;
c) Ser pontual no compromisso das obrigações financeiras;
d) Possuir nível cultural satisfatório ao desempenho de suas funções;
e) Estar em bom estado de saúde física e mental;
f) Não ter sofrido condenação por ilícito doloso, nos últimos dez (10) anos.
Parágrafo 3º – Do candidato ao ministério lhe é exigida a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral atualizada do candidato;
b) Fotocópia dos documentos pessoais e familiares (Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento).
c) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação secular de 1º grau (da classe de 1970, adiante).
d) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação teológica.
e) Certidão Negativa do SERAS ou SPC.
f) Certidões Negativas dos órgãos competentes, de Antecedentes Criminais e Processos, certidão judicial da comarca ou comarcas que residiu nos últimos cinco(5) anos. g) Certidão Negativa de Títulos Protestados.
h) Comprovação de não inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central.
Parágrafo 4º – Deixando de cumprir as letras b, c, d e f, do primeiro parágrafo poderão perder seus cargos.
Art. 26º – Quando um presbítero ou diácono mudar-se de uma Igreja para outra, dentro da jurisdição de nosso ministério, poderá ser recebido como tal no novo campo de trabalho.
CAPITULO III – DOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IGREJA
Art. 27º – Consideram-se membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC todas as pessoas batizadas em águas, nos termos bíblicos adotados pela CIADESCP.
Art. 28º – Ao serem batizadas em águas, as pessoas assumem o compromisso com Deus e com a Igreja, de viver uma vida de conformidade com a Palavra de Deus, obedecendo seus princípios doutrinários.
Art. 29º – Estão impedidos de serem batizados em águas, não podendo ser membros da Igreja, aqueles que, mesmo congregados, não demonstrarem bom testemunho de salvos.
Art. 30º – São deveres dos membros da Igreja: a) Freqüentar os cultos, sempre que possível; b) Participar da Santa Ceia regularmente; c) Contribuir para a manutenção da Igreja; d) Manter-se fiel à doutrina bíblica adotada pela Igreja.
Art. 31º – São direitos inerentes a todos os membros da Igreja: a) Participar da Santa Ceia; b) Participar, com direito de votar e ser votado, nas Assembléias Gerais; c) Oficialização de noivados e casamentos religiosos; d) Assistência fúnebre; e) Assistência espiritual, com aconselhamento.
Art. 32º – Aos congregados será igualmente exigido que mantenham vida honesta, digna, sem vícios, observando sempre os bons costumes e princípios bíblicos, com bom comportamento.
CAPITULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 33º – Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.
Art. 34º – Os membros que praticarem qualquer infração ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências decorrentes.
Art. 35º – Constituem infrações disciplinares, puníveis com advertência verbal, disciplina ou desligamento:
1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
2. Freqüentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos;
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens;
4. Uso de saias justas, mini-saias, saias abertas, saia-calça, calças compridas, trajes transparentes, sem mangas, com decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas;
5. Cortar o cabelo exageradamente. Pintura de cabelos por homens e mulheres de qualquer idade;
6. As senhoras e jovens alinhar as sobrancelhas;
7. Usos de pintura no rosto, lábios e unhas;
8. Uso inconveniente de jóias;
9. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos;
10. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
11. Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência;
12. Freqüentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
13. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
14. Associar-se a sociedades secretas;
15. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
16. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
17. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
18. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado;
19. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
20. Abandonar o lar. Separação conjugal não legalizada. Passar a viver em concubinato.
21. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, freqüentar prostíbulos;
22. Demonstração pública de fanatismo;
23. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
24. Contrair núpcias com membros de outra denominação;
25. Uso indevido dos meios de comunicação.
Art. 36º – A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.
Art. 37º – A pena de disciplina será aplicada pelo período de 3 (três) a 6 (seis) meses ou por tempo indeterminado, ficando suspenso dos direitos à Santa Ceia, e das atividades funcionais junto à Igreja, conforme a gravidade do caso.
Art. 38º – A pena de desligamento dar-se-á quando o membro da Igreja deixar de atender às penas disciplinares aplicadas ou incorrendo em transgressões mais graves, totalmente incompatíveis com os princípios bíblicos.
CAPITULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º – Não serão aceitas nem levadas em consideração, cartas anônimas ou outro tipo de pressão, que objetivem influenciar, modificar ou impedir normas e decisões emanadas da Assembléia Convencional ou da direção da Igreja.
Art. 40º – O pastor presidente, no interesse da obra eclesiástica, poderá solicitar à Convenção ou à Junta Executiva a substituição de pastores auxiliares ou evangelistas, quando deixarem de acatar a sua orientação.
Art. 41º – Em caso de desentendimento ou litígio entre dois ou mais irmãos, por motivo de bens materiais, estes primeiramente deverão recorrer à orientação e conselhos da Igreja, para posteriormente demandarem em juízo, se necessário.
Parágrafo Único – O não entendimento dessa orientação cristã acarretará ao infrator a pena disciplinar de afastamento temporário da comunhão, até que seja resolvida a questão.
Art. 42º – Nenhum membro da Igreja terá direito a reclamar qualquer pagamento ou indenização pelos serviços prestados, ou doações efetuadas à Igreja, visto que tudo é feito voluntariamente.
Art. 43º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia geral da CIADESCP, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso, e no período interconvencional, em casos de urgência, pela Junta Executiva ou comissão de pastores, cujas decisões serão registradas em ata, e homologada em assembléia.
Art. 44º – Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por iniciativa da CIADESCP.
Art. 45º – O presente Regimento Interno, foi lido na assembléia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC , devidamente convocada, e homologado e aprovado, entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, firmado pela diretoria eleita em conformidade com edital firmado em 07.10.07 por Valdir Gaspar. Balneário Camboriú (SC), 16 de outubro de 2007.Após a leitura o Sr. Presidente abriu espaço para discussão, neste momento duas propostas foram sugeridas pelo Sr. Presidente, a primeira alteração que trata do art. 17º parágrafo 3º (terceiro) onde sugestiona acrescentar a expressão “ratificação posterior na assembléia geral”, a segunda proposição refere-se ao art. 44, onde sugestiona acrescentar a expressão ou pelos membros da igreja de Balneário Camboriú em conjunto com a CIADESCP, tendo levado a apreciação dos presentes alcançou aprovação unânime da alteração do regimento interno.